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Inclusão dos Riscos Psicossociais no PGR: Novas Obrigações a Partir de 26 de Maio de 2025


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A partir de 26 de maio de 2025, as empresas estarão obrigadas a contemplar os riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), em razão das alterações trazidas pela Portaria nº 1.419/2024, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A norma atualizou a NR-1, incluindo novos direcionamentos voltados à saúde mental no ambiente de trabalho.


A iniciativa surge como resposta ao expressivo crescimento dos afastamentos por transtornos mentais e comportamentais no país. Em 2023, mais de 280 mil benefícios por incapacidade foram concedidos por essas razões — número que saltou para mais de 470 mil em 2024, evidenciando um aumento de quase 70% em apenas um ano.


Com a nova exigência, cabe às empresas mapear e avaliar fatores psicossociais que possam representar risco à integridade dos trabalhadores, além de adotar medidas preventivas para sua mitigação. Como a NR-1 não estabelece um modelo padronizado, cada organização deverá desenvolver uma abordagem personalizada, condizente com suas atividades e contexto laboral.


Nesse processo, é recomendável considerar dados e sinais já disponíveis internamente, como relatórios do RH, manifestações registradas em canais de denúncia, informações de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA), histórico de ações trabalhistas e eventuais compromissos firmados em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). Entre os fatores de risco mais relevantes estão o assédio moral, a síndrome de burnout, o bullying organizacional, a exposição a situações traumáticas e falhas na cultura interna.


Outro ponto importante é a análise de afastamentos médicos relacionados a questões emocionais ou comportamentais, ainda que não tenham resultado em concessão de benefício previdenciário. Esse levantamento contribui para a identificação de padrões e para a definição de ações corretivas eficazes.


Para mitigar riscos e demonstrar diligência, é essencial contar com um Código de Ética e Conduta bem estruturado, que trate de forma clara sobre o combate a práticas abusivas no ambiente de trabalho. Além disso, é recomendável implementar canais de denúncia acessíveis e garantir ações educativas voltadas à saúde mental, como campanhas, treinamentos e distribuição de materiais informativos.


A atuação integrada de profissionais especializados, como médicos do trabalho, técnicos de segurança e psicólogos organizacionais, é altamente recomendada para estruturar um programa consistente e juridicamente defensável. A adoção dessas práticas auxilia na prevenção de passivos trabalhistas e previdenciários, especialmente diante da possibilidade de caracterização de nexo entre o ambiente de trabalho e transtornos psicológicos.


O MTE também informou que deverá publicar, até a data de entrada em vigor da obrigação, um manual com diretrizes específicas sobre a gestão de riscos psicossociais no PGR, o que auxiliará as empresas na implementação das novas exigências.


Principais providências sugeridas:

  • Revisar e adaptar o PGR, incluindo os riscos psicossociais até 26/05/2025;

  • Acompanhar a publicação do manual do MTE com orientações técnicas;

  • Realizar diagnósticos periódicos para avaliação dos riscos ocupacionais;

  • Adotar medidas preventivas e monitorar sua eficácia;

  • Estruturar mecanismos para evitar a responsabilização indevida por doenças e acidentes vinculados a fatores psicossociais;

  • Desenvolver políticas institucionais voltadas ao bem-estar mental, como códigos de conduta, treinamentos e canais de escuta ativa.


Nosso escritório está à disposição para prestar esclarecimentos e auxiliar na adequação regulatória bem como para realização de treinamentos sobre o tema.


 
 
 

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