Informativo Jurídico – Cancelamento Digital da Contribuição Sindical.
- Bruno Moreira Valente
- 11 de jun.
- 1 min de leitura

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente (10.06.2025), o Projeto de Lei 1663/2023, que propõe a revogação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considerados ultrapassados ou incompatíveis com a Constituição de 1988 e com normas mais recentes. O projeto agora segue para análise e votação no Senado Federal.
Principais pontos da proposta:
Revisão e modernização da CLT:O projeto elimina trechos considerados desatualizados, como normas sobre invenções de empregados — já reguladas pelo Código da Propriedade Industrial — e regras sindicais em descompasso com a legislação atual.
Cancelamento digital da contribuição sindical: Uma emenda aprovada permite que o trabalhador cancele sua contribuição sindical de forma digital, por meio de plataformas como o Gov.br, e-mail ou sistemas privados com autenticação eletrônica. O sindicato terá até 10 dias úteis para confirmar o cancelamento. Caso não o faça, o pedido será considerado automaticamente aceito.
Situação atual:
O texto foi aprovado pela Câmara, mas ainda não está em vigor. Ele depende da aprovação do Senado para seguir à sanção presidencial.
Impactos práticos:
Para os trabalhadores: o cancelamento da contribuição sindical será mais simples, rápido e acessível, sem a necessidade de comparecimento ao sindicato.
Para as empresas: será possível suspender os repasses automaticamente após o registro de cancelamento, com base nas novas regras, quando aprovadas.
Em resumo: A proposta moderniza a CLT e facilita o cancelamento da contribuição sindical, agora por meios digitais. O projeto aguarda aprovação do Senado para se tornar lei.
Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas e acompanhar os próximos passos dessa alteração legislativa.
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